TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034317-05.2013.4.01.0000
Improbidade administrativa. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Ampla defesa e contraditório. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0034317-05.2013.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a quebra de sigilo bancário nas hipóteses de apuração de responsabilidade de servidor público, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar 105/2001. 2. Não há que se falar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando a quebra de sigilo bancário é deferida após a oitiva da parte que será alcançada pelos efeitos da referida medida judicial. 3. Agravo de instrumento não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
