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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0034317-05.2013.4.01.0000

Improbidade administrativa. Quebra de sigilo fiscal e bancário. Ampla defesa e contraditório. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0034317-05.2013.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL E BANCÁRIO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a quebra de sigilo bancário nas hipóteses de apuração de responsabilidade de servidor público, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar 105/2001. 2. Não há que se falar em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório quando a quebra de sigilo bancário é deferida após a oitiva da parte que será alcançada pelos efeitos da referida medida judicial. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.