TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000325-92.2009.4.01.3201
Improbidade administrativa. Ausência de prestação de contas. Ex-prefeito. Dano ao erário não comprovado. Descabimento da pena de ressarcimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000325-92.2009.4.01.3201
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-PREFEITO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO DA PENA DE RESSARCIMENTO. CONDENAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BIS IN IDEM. APELO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prestação de contas só obriga o ressarcimento dos valores recebidos se comprovada a ocorrência do efetivo dano, não podendo haver condenação a esse tipo de pena com base em mera presunção ou ilação. (Precedentes desta Corte). 2. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
