JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000325-92.2009.4.01.3201

Improbidade administrativa. Ausência de prestação de contas. Ex-prefeito. Dano ao erário não comprovado. Descabimento da pena de ressarcimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000325-92.2009.4.01.3201

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-PREFEITO. DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO. DESCABIMENTO DA PENA DE RESSARCIMENTO. CONDENAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. BIS IN IDEM. APELO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prestação de contas só obriga o ressarcimento dos valores recebidos se comprovada a ocorrência do efetivo dano, não podendo haver condenação a esse tipo de pena com base em mera presunção ou ilação. (Precedentes desta Corte). 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
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