JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000894-45.2005.4.01.4200

Oferecimento de vantagem à testemunha. Crime formal. Materialidade e autoria comprovadas

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000894-45.2005.4.01.4200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. OFERECIMENTO DE VANTAGEM À TESTEMUNHA. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Oferecer promessa de futura vantagem a testemunha, em troca de depoimento falso perante a Justiça, é crime formal que dispensa a efetiva realização do ato inverídico ou da falsa perícia para caracterização. 2. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.