TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000894-45.2005.4.01.4200
Oferecimento de vantagem à testemunha. Crime formal. Materialidade e autoria comprovadas
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000894-45.2005.4.01.4200
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. OFERECIMENTO DE VANTAGEM À TESTEMUNHA. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Oferecer promessa de futura vantagem a testemunha, em troca de depoimento falso perante a Justiça, é crime formal que dispensa a efetiva realização do ato inverídico ou da falsa perícia para caracterização. 2. Apelação não provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
