Guia de preparo. Ausência certificada nos autos. Fé pública. Negativa de seguimento. Recurso não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0026841-13.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUIA DE PREPARO. AUSÊNCIA CERTIFICADA NOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência da guia de preparo, peça obrigatória, a teor do art. 525, § 1º, CPC, importa a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. 2. A posterior apresentação da referida peça não regulariza o instrumento, em face da preclusão consumativa operada no momento da interposição do agravo. 3. Não havendo prova em contrário, prevalece sobre a alegação da parte a certidão que atesta a ausência de peça de instrução obrigatória, em razão da fé pública a ela inerente. Precedente do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
