Estelionado contra a previdência social. Aposentadoria fraudulenta. Art. 171, § 3º, do CP. Prescrição. Inocorrência. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovados
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002528-12.2010.4.01.4100
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA FRAUDULENTA. ART. 171, § 3º, DO CP. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVADOS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. O estelionato praticado contra a Previdência Social é considerado delito permanente no que se refere ao beneficiário. Quanto ao servidor que contribui para a consecução da fraude, trata-se de delito instantâneo de efeitos permanentes. Assim, enquanto para o segurado a contagem o lapso prescricional inicia na data do último recebimento indevido, para o funcionário o termo inicial é exatamente o momento em que se consumou a fraude, ou seja, o pagamento da primeira prestação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Turma. 2. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado quando a primeira prestação do benefício ocorreu em 05/08/1998, a denúncia foi recebida em 17/02/2010, e o réu foi condenado à pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, cujo prazo prescricional é de 12 (doze) anos. 3. Materialidade, autoria e dolo comprovados. 4. Dosimetria da pena reformada para melhor refletir o grau de reprovabilidade da conduta do réu. 5. Apelação parcialmente provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
