Peculato e estelionato. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovação. Princípios da insignificância e da coculpabilidae. Não incidência. Dosimetria da pena
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001559-90.2007.4.01.4200
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PECULATO E ESTELIONATO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA COCULPABILIDAE. NÃO INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. 1. O apelante, na qualidade de terceirizado contratado como secretário na Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA, fez uso indevido do cartão de abastecimento do referido órgão, utilizando-o em veículo particular, bem como obteve indevidos pagamentos de diárias pela empresa de terceirizados SERVI-SAN Ltda., da qual era empregado, mediante falsificação de assinatura de servidor da DFDA. 2. A afirmação de que se apropriou da coisa pública para ressarcir-se de gastos realizados no interesse da própria administração, no intuito de afastar o ânimo específico do aproveitamento, deve ser provada de forma clara e irrefutável. 3. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública, em razão da relevância do bem jurídico protegido. 4. Ao censurar a prática do crime de peculato, a norma penal visa a tutelar não somente o patrimônio público, como também a moralidade e a probidade dos agentes públicos. (Precedentes). 5. O considerável valor total das diárias ilegalmente obtidas afasta a aplicação do princípio da insignificância no crime de estelionato. 6. Segundo a teoria da coculpabilidade, quando a sociedade é desorganizada, discriminatória, excludente, marginalizadora, ou seja, quando ela cria condições sociais que reduzem o âmbito de determinação e liberdade do agente (pouco espaço social que se limita à subsistência), ela também contribui para o delito. 7. A despeito da discutível aplicação no direito pátrio da chamada teoria da coculpabilidade, a inexistência de notícia da situação de desamparo social do réu não legitima a redução da censura penal, sob a invocação da atenuante inominada, prevista no art. 66 do Código Penal. 8. Ante a prova da autoria e da materialidade dos delitos de peculato e estelionato, afigura-se inconsistente a alegação de atipicidade da conduta por ausência de dolo. 9. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação .
