Estelionato circunstanciado. Caixa econômica federal. Aquisição de imóvel com recursos do FGTS. Ausência dos elementos objetivo e subjetivo do tipo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0007033-11.2003.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSOS DO FGTS. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO TIPO. 1. A conduta de estelionato é atípica quando ausentes os elementos objetivo e subjetivo do tipo. 2. Suposta simulação de aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação, sob o entendimento de que o promitente comprador que utilizou recursos do FGTS na transação não reside legalmente no bem, configura no máximo ilícito civil, e não penal, na medida da ausência de fraude contra a Caixa Econômica Federal. 3. Apelação não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
