JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0007033-11.2003.4.01.3900

Estelionato circunstanciado. Caixa econômica federal. Aquisição de imóvel com recursos do FGTS. Ausência dos elementos objetivo e subjetivo do tipo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0007033-11.2003.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO CIRCUNSTANCIADO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM RECURSOS DO FGTS. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS OBJETIVO E SUBJETIVO DO TIPO. 1. A conduta de estelionato é atípica quando ausentes os elementos objetivo e subjetivo do tipo. 2. Suposta simulação de aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação, sob o entendimento de que o promitente comprador que utilizou recursos do FGTS na transação não reside legalmente no bem, configura no máximo ilícito civil, e não penal, na medida da ausência de fraude contra a Caixa Econômica Federal. 3. Apelação não provida.

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