JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001784-81.2005.4.01.4200

Escândalo dos gafanhotos. Crime contra a ordem tributária. Princípio non olet. Sonegação fiscal. Omissão de informações. Repasse de salários

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001784-81.2005.4.01.4200

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESCÂNDALO DOS GAFANHOTOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO NON OLET. SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. REPASSE DE SALÁRIOS. FATO GERADOR DO IRPF. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE. DENÚNCIA. INÉPCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Segundo o princípio non olet, quem auferir renda deverá pagar o imposto, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida. 2. Para a tributação de recursos advindos de atividades ilícitas, é de somenos importância a validade jurídica do ato praticado, a natureza do seu objeto e os seus efeitos. 3. É inepta a denúncia por crime contra a ordem tributária, na modalidade sonegação, ante a atipicidade, quando o agente apenas repassou ao verdadeiro beneficiário os valores recebidos a título de salários de servidores incluídos ilegalmente na folha de pagamentos da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima conhecidos como "gafanhotos", por meio de procurações outorgadas a ele. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação .