Escândalo dos gafanhotos. Crime contra a ordem tributária. Princípio non olet. Sonegação fiscal. Omissão de informações. Repasse de salários
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001784-81.2005.4.01.4200
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ESCÂNDALO DOS GAFANHOTOS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO NON OLET. SONEGAÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. REPASSE DE SALÁRIOS. FATO GERADOR DO IRPF. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE. DENÚNCIA. INÉPCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Segundo o princípio non olet, quem auferir renda deverá pagar o imposto, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida. 2. Para a tributação de recursos advindos de atividades ilícitas, é de somenos importância a validade jurídica do ato praticado, a natureza do seu objeto e os seus efeitos. 3. É inepta a denúncia por crime contra a ordem tributária, na modalidade sonegação, ante a atipicidade, quando o agente apenas repassou ao verdadeiro beneficiário os valores recebidos a título de salários de servidores incluídos ilegalmente na folha de pagamentos da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima conhecidos como "gafanhotos", por meio de procurações outorgadas a ele. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação .
