JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010017-03.2010.4.01.4100

Aliciamento de trabalhadores. Regiões contíguas. Bem jurídico. Demonstração de violação. Inexistência. Apelação não provida

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0010017-03.2010.4.01.4100

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. REGIÕES CONTÍGUAS. BEM JURÍDICO. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Inexiste violação do bem jurídico traduzido no interesse do Estado em não movimentar artificialmente mão de obra dentro do seu território, quando ausente comprovação do deslocamento dos trabalhadores entre regiões distintas. 2. Descaracterizado o deslocamento artificial de mão de obra, em se tratando de áreas de recrutamento e de efetivo trabalho contíguas. 3. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.