TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0010017-03.2010.4.01.4100
Aliciamento de trabalhadores. Regiões contíguas. Bem jurídico. Demonstração de violação. Inexistência. Apelação não provida
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0010017-03.2010.4.01.4100
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALICIAMENTO DE TRABALHADORES. REGIÕES CONTÍGUAS. BEM JURÍDICO. DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Inexiste violação do bem jurídico traduzido no interesse do Estado em não movimentar artificialmente mão de obra dentro do seu território, quando ausente comprovação do deslocamento dos trabalhadores entre regiões distintas. 2. Descaracterizado o deslocamento artificial de mão de obra, em se tratando de áreas de recrutamento e de efetivo trabalho contíguas. 3. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
