TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0041165-18.2012.4.01.3500
Contribuição previdenciária patronal - Empregados celetistas - 13º salário - Apelação não provida
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0041165-18.2012.4.01.3500
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPREGADOS CELETISTAS - 13º SALÁRIO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. O 13º salário integra o salário, incidindo, portanto, a contribuição previdenciária, conforme SÚMULA/STF. 2. Não havendo valores a compensar, não há que se examinar a aplicação da decadência/prescrição e de consectários legais. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014. , para publicação do acórdão.
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