Ação ordinária - IRPF sobre rendimentos de servidora (portadora de doença grave) - Indeferimento de prova pericial - Agravo de instrumento não provido
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0038004-87.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - IRPF SOBRE RENDIMENTOS DE SERVIDORA (PORTADORA DE DOENÇA GRAVE) - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Na processualística atual, o destinatário da prova é sempre o julgador primário, que, para a sua convicção, pode deferir ou não a realização de prova pericial, como necessária ou não, porque somente ao seu convencimento é destinada a diligência processual à luz do art. 130 do CPC, restrita, todavia, à matéria fática controvertida. 2. A discussão sobre o enquadramento da agravante na hipótese de isenção de IRPF sobre seus vencimentos [em atividade], por portadora de doença grave (Lei n. 7.713/88), é matéria de direito, não havendo questionamento acerca da existência da doença. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento por unanimidade.
