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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0038004-87.2013.4.01.0000

Ação ordinária - IRPF sobre rendimentos de servidora (portadora de doença grave) - Indeferimento de prova pericial - Agravo de instrumento não provido

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0038004-87.2013.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - IRPF SOBRE RENDIMENTOS DE SERVIDORA (PORTADORA DE DOENÇA GRAVE) - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. Na processualística atual, o destinatário da prova é sempre o julgador primário, que, para a sua convicção, pode deferir ou não a realização de prova pericial, como necessária ou não, porque somente ao seu convencimento é destinada a diligência processual à luz do art. 130 do CPC, restrita, todavia, à matéria fática controvertida. 2. A discussão sobre o enquadramento da agravante na hipótese de isenção de IRPF sobre seus vencimentos [em atividade], por portadora de doença grave (Lei n. 7.713/88), é matéria de direito, não havendo questionamento acerca da existência da doença. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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