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TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0034435-97.2012.4.01.3400

Ação ordinária - Contribuição previdenciária patronal - Empregados celetistas - Abono único decorrente de acordo trabalhista

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0034435-97.2012.4.01.3400

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - EMPREGADOS CELETISTAS - ABONO ÚNICO DECORRENTE DE ACORDO TRABALHISTA 1. As verbas recebidas em virtude de celebração de acordo trabalhista possuem caráter remuneratório, razão pela qual estão sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme disposto no art. 43 da Lei 8.212/1991. Precedentes desta T7. 2. À míngua de valores a compensar, prejudicada a análise da decadência e dos consectários legais. 3. Apelação da FN provida, em parte. Remessa oficial provida: sentença improcedente. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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