JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0028167-51.2003.4.01.3300

Execução fiscal - Paralisação do feito por culpa do mecanismo judiciário: Inadimplemento do art. 7º da lei n. 6.830/80 - Súmula 106/stj - Prescrição inocorrente

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0028167-51.2003.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PARALISAÇÃO DO FEITO POR CULPA DO MECANISMO JUDICIÁRIO: INADIMPLEMENTO DO ART. 7º DA LEI N. 6.830/80 - SÚMULA 106/STJ - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. 1. A incidência ou não da SÚMULA nº 106/STJ ("Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência") exige, por sua própria redação, perquirições objetivas (datas/eventos) e - cumulativamente - subjetivas (condutas/comportamentos) para, se e quando, aquilatar "se houve atraso", "quem o causou" e "por qual razão" para, só então, pronunciar ou não a prescrição, o que exige leitura atenta das "versões" de ambas as partes e dos autos (de modo a delas extrair o que nelas há de essencial e consentâneo com a verdade processual, respeitadas, inclusive, formas e essências de ritos e institutos). 2. Distribuída a inicial da EF, o despacho do julgador primário é (art. 7º da Lei nº 6.830/80) ponto de partida para atos sequenciais periódicos que, de regra, dispensam triangulação processual; a base de andamento processual é a tríade "citação", "penhora" e "avaliação" (despachos para "vista" são, de regra, prática dispensável). 3. Ajuizada a EF dentro do quinquênio e não diligenciada a citação, é de se concluir que a paralisação do feito foi por culpa do mecanismo judiciário, que não implementou a sequência dos atos processuais previstos na LEF (art. 7º) a seu cargo. Aplicável a SÚMULA 106/STJ. 4. Apelação provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.