Execução fiscal em vara estadual - Agravo de instrumento protocolizado no tribunal incompetente - Intempestividade - Agravo de instrumento de que não se conhece
- Relator
- JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0025912-43.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL EM VARA ESTADUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLIZADO NO TRIBUNAL INCOMPETENTE - INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. É irrelevante a data de protocolo no Tribunal de Justiça incompetente para aferição da tempestividade do agravo de instrumento, devendo, para tanto, ser considerada a data do protocolo neste TRF1. 2. Os agravantes foram intimados da decisão agravada em 23 ABR 2014. O prazo para agravar (10 dias) teve início em 24 ABR 2014, encerrando-se em 05 MAI 2014. Protocolizado o AI neste TRF1 somente em 12 MAI 2014 ele é manifestamente intempestivo. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.
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