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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020782-96.2010.4.01.3400

Ação ordinária - Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Conversão do crédito em ação - Correção monetária indevidamente aplicada - Prescrição

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020782-96.2010.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - CONVERSÃO DO CRÉDITO EM AÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDAMENTE APLICADA - PRESCRIÇÃO - DIES A QUO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE AUTORIZOU A CONVERSÃO. 1. O STJ, em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp 1.003.955), assentou que a "pretensão de correção monetária incidente sobre o principal (item 2), e dos juros remuneratórios dela decorrentes (item 4), a lesão ao direito do consumidor somente ocorreu no momento da restituição do empréstimo em valor "a menor". Considerando que essa restituição se deu em forma de conversão dos créditos em ações da companhia, a prescrição teve início na data em que a Assembleia-Geral Extraordinária homologou a conversão a saber: a) 20/04/1988 - com a 72ª AGE - 1ª conversão; b) 26/04/1990 - com a 82ª AGE - 2ª conversão; e c) 30/06/2005 - com a 143ª AGE - 3ª conversão." 2. Se a autora pretende receber a correção monetária indevidamente aplicada quando da conversão de seu crédito de empréstimo compulsório sobre energia elétrica em 80.489 ações PREFB da Eletrobrás, conversão autorizada pela AGE de 30 JUN 2005, consoante correspondência da Eletrobrás juntada pela a autora aos autos, não há falar em prescrição, pois não decorridos cinco anos entre essa data e o ajuizamento da AO, em ABR/2010. 3. Apelação provida: sentença cassada. Autos à origem. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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