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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020667-02.2014.4.01.9199

Execução fiscal - Remissão da lei n. 11.941/2009 (r$ 10.000,00) - Pronunciamento de ofício: Impossibilidade - Jurisprudência do STJ

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020667-02.2014.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - REMISSÃO DA LEI N. 11.941/2009 (R$ 10.000,00) - PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO: IMPOSSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Consoante se extrai do acórdão do REsp n. 1208935/AM, julgado em 02/05/2011 pelo STJ sob o regime do art. 543-C do CPC, a remissão prevista no art. 14 da Lei n. 11.941/2009 deve ser considerada pela totalidade dos débitos do sujeito passivo, não pelo valor isolado de cada Execução Fiscal: "Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício." 2. Apelação provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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