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TRF1TributárioEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)TRF1-0011567-23.2014.4.01.9199

Execução fiscal - Exceção de suspeição por amizade íntima - Inexistência - Arquivamento

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
27/06/2014
Tipo de recurso
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
Número
TRF1-0011567-23.2014.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR AMIZADE ÍNTIMA - INEXISTÊNCIA - ARQUIVAMENTO. 1- CPC (art. 314): "Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento (...)." 2- Não há falar em suspeição por "amizade íntima" (art. 15, I, do CPC) entre o julgador e a parte (executada), ambos magistrados da mesma Comarca, se a relação entre eles havida se situa no nível da mera e normal cordialidade profissional (que não enevoa a inteligência com a emoção), sem o menor vestígio ou presunção de mais afetuosa proximidade, tanto mais quando o próprio excipiente, ainda que ventilando a tal suposta ligação dizendo-a, sem suficiente fundamentação correlata, além da urbanidade funcional, confessa, em verdade, não duvidar da imparcialidade do julgador, apenas alegando (viés exclusivamente subjetivo) que o caso seria gerador de "constrangimento", que é, ademais, aspecto desimportante, já que, ainda que, em reforço de argumento, tal fosse o caso, é da natureza usual do labor judicial não temer desagradar a ninguém (inclusive colegas de profissão), aspecto que atina com a personalidade serenamente destemida de todo bom e imparcial juiz, que esgrima com culto à legalidade. 3- Não o bastante, para se enxergar teórica propensão à imparcialidade por suspeição adveniente de amizade íntima ou de inimizade capital, o STJ (REsp nº 600.737/SP) - "mutatis mutandis" - exige mais do que a simples "simpatia ou antipatia", alcançado apenas, se e quando, os contextos da "profunda repulsa/aversão" ou do "irrestrito acolhimento fraterno", quando tais poluem o juízo do magistrado a ponto de impedir-lhe ser imparcial/neutro. 4- Exceção de suspeição: arquivamento. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 10 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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