Ferroviário pensionista. Complementação de pensão. Juros de mora. Correção monetária. Indices de correção do indébito. Juizo de retratação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 10/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0062139-64.2003.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIO PENSIONISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDICES DE CORREÇÃO DO INDÉBITO. JUIZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO JULGADO À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO REsp 1.205.946/SP 1. A Vice-Presidencia desta Corte não admitiu o Recurso Especial no que se refere à impugnação de questões de mérito. 2. Reexame, em Juízo de retratação, da remessa oficial, tendo em vista a alegação de suposta decisão conflitante com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no recurso representativo da controvérsia, no REsp n. 1.205.946/SP. 3. Consoante estabelecido em sede de recurso repetitivo, o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MPV 2.180-35/2001, tem vigência imediata, conforme expressamente delimitado no acórdão indicado paradigma. 4. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do AI n. 842.063/RS, consolidou entendimento no sentido de que a Lei 9.494/97, alterada pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, abrange os processos pendentes de julgamento, ainda que ajuizados em data anterior a entrada em vigor da lei nova. 5. Juízo de retratação exercido. Modificação do julgado anterior, nos termos do art. 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil, para adequá-lo à orientação vinculativa das Cortes Superiores, dar parcial provimento à remessa oficial para fixar a taxa de juros em 0,5% ao mês, a partir da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento para as que lhe são posteriores, até a vigência da Lei n. 11.960/2009, acrescentando à fundamentação que na liquidação do julgado a correção do indébito deve observar o quanto disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- em juízo de retratação
- deu parcial provimento à remessa oficial.
