Aposentadoria por tempo de serviço. Servidor público. Cômputo do trabalho exercido na atividade rural em período anterior à lei nº 8.213/91
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 10/07/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0061738-67.2013.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. CÔMPUTO DO TRABALHO EXERCIDO NA ATIVIDADE RURAL EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 8.213/91. IMPRESCINDIBILIDADE DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. O pedido do autor foi realizado em face do INSS e é no sentido de que haja a expedição do tempo de serviço rural, o que foi deferido e, posteriormente, cumprido pela Autarquia. 2. O deferimento da expedição de certidão de tempo de serviço rural, o que equivale aos "devidos registros cadastrais em favor do requerente" consignado na parte dispositiva da sentença, não pode ser confundido com a expedição de tempo de contribuição para contagem recíproca em Regime Próprio de Previdência. 3. Isso devido ao fato de que na hipótese de contagem recíproca (serviço público estadual), o tempo de serviço a ser reconhecido só poderá ser averbado mediante a indenização das contribuições correspondentes, nos termos dos arts. 201, § 9º, da CF e do art. 96, IV, da Lei de Benefícios. 4. Ressalte-se que, na hipótese, não há que se falar em decadência ou prescrição no que tange às contribuições não recolhidas, uma vez que a obrigação-direito da Previdência Social de fiscalizar o efetivo recolhimento das contribuições somente se dá a partir da filiação formal ou do momento em que o INSS toma conhecimento do trabalho quando solicitado o benefício previdenciário. 5. Assim, faz-se imperioso que o agravante comprove os devidos recolhimentos das contribuições equivalentes ao período reconhecido,se pretender utilizar o tempo rural para cômputo de benefício em outro regime de previdência, nos termos do direito regente da matéria. 6. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
