JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0062476-45.2009.4.01.9199

Aposentadoria por idade rural. Concessão administrativo. Termo inicial mais benéfico. Perda superveniente do objeto

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/06/2014
Data de publicação
10/07/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0062476-45.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL MAIS BENÉFICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Reconhecido administrativamente o direito do segurado à aposentadoria pleiteada, com termo inicial mais benéfico do que o reconhecido em sentença, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto. 2. Extinto o feito sem resolução de mérito, fulcro no art. 267, VI do CPC. Remessa oficial prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • extinguiu o feito nos termos do art. 267
  • VI do CPC. Prejudicada a remessa oficial.