TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0062476-45.2009.4.01.9199
Aposentadoria por idade rural. Concessão administrativo. Termo inicial mais benéfico. Perda superveniente do objeto
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 10/07/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0062476-45.2009.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL MAIS BENÉFICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Reconhecido administrativamente o direito do segurado à aposentadoria pleiteada, com termo inicial mais benéfico do que o reconhecido em sentença, forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto. 2. Extinto o feito sem resolução de mérito, fulcro no art. 267, VI do CPC. Remessa oficial prejudicada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- extinguiu o feito nos termos do art. 267
- VI do CPC. Prejudicada a remessa oficial.
