Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Prova material. Concessão administrativa no curso da ação. Termo da concessão. Atrasados. Correção monetária. Juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 10/07/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0068083-05.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PROVA MATERIAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA NO CURSO DA AÇÃO. TERMO DA CONCESSÃO. ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão administrativa no curso da ação implica no reconhecimento da procedência do pedido, fazendo desnecessária, por conseguinte, a produção de prova oral, com o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 269, II do CPC, devendo, portanto, ser reconhecido o direito da parte autora ao benefício de aposentadoria rural por idade. 2. Insta salientar que, na data do ajuizamento da ação, a autora já contava com a idade, posto que nascida em 15.10.1947. Como início de prova material apresentou: caderneta de vacina de filhos com registros entre 1980/2000, nelas constando que reside em fazenda; e histórico escolar de filhos, referentes a 1978/1982, matriculados em escola rural. 3. No caso, o benefício é devido a contar da citação, nos exatos termos do pedido inicial, até a data da concessão administrativa. 4. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 5. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 4.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à remessa oficial.
