JurisFonte
TRF1PrevidenciárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0068083-05.2010.4.01.9199

Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Prova material. Concessão administrativa no curso da ação. Termo da concessão. Atrasados. Correção monetária. Juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/06/2014
Data de publicação
10/07/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0068083-05.2010.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. PROVA MATERIAL. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA NO CURSO DA AÇÃO. TERMO DA CONCESSÃO. ATRASADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. 1. A concessão administrativa no curso da ação implica no reconhecimento da procedência do pedido, fazendo desnecessária, por conseguinte, a produção de prova oral, com o consequente julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 269, II do CPC, devendo, portanto, ser reconhecido o direito da parte autora ao benefício de aposentadoria rural por idade. 2. Insta salientar que, na data do ajuizamento da ação, a autora já contava com a idade, posto que nascida em 15.10.1947. Como início de prova material apresentou: caderneta de vacina de filhos com registros entre 1980/2000, nelas constando que reside em fazenda; e histórico escolar de filhos, referentes a 1978/1982, matriculados em escola rural. 3. No caso, o benefício é devido a contar da citação, nos exatos termos do pedido inicial, até a data da concessão administrativa. 4. Atrasados: correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 5. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 4.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à remessa oficial.