Servidor público. Estágio probatório. Aplicação imediata da ec 19/98. Ingresso no serviço público em abril de 2003. Prazo. Três anos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CANDIDO MORAES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 10/07/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014792-03.2005.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA EC 19/98. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO EM ABRIL DE 2003. PRAZO. TRÊS ANOS. 1. "A nova norma constitucional do art. 41 é imediatamente aplicável. Logo, as legislações estatutárias que previam prazo inferior a três anos para o estágio probatório restaram em desconformidade com o comando constitucional. Isso porque, não há como se dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade" (STF, STA 290, Presidência, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão em 25/11/2008. Publicada no DJE n. 231, de 03/12/2008. Trânsito em julgado em 03/02/2009.). 2. Os autores ingressaram no serviço público em 29/04/2003, depois do advento da Emenda Constitucional n. 19/98, e o curso do prazo do estágio probatório e da estabilidade tiveram início após a mudança, de forma que plenamente aplicável o novo regime jurídico-constitucional. 3. Apelação da União e remessa oficial providas
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial.
