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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0015771-62.2014.4.01.0000

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ausência de cópia da petição inicial e documentos. Peças facultativas essenciais à solução da controvérsia

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/06/2014
Data de publicação
11/07/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0015771-62.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS. PEÇAS FACULTATIVAS ESSENCIAIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. As agravantes não se incumbiram de provar suas alegações, pois deixaram de juntar no presente recurso a cópia da petição inicial da Ação de Improbidade Administrativa e todos os documentos que a acompanharam, não obstante tenham noticiado à fl. 02 que instruíram o recurso com peças facultativas, entre as quais a cópia integral dos autos, quando foi juntada apenas a cópia do volume II da referida ação. 2. A petição inicial e documentos que a instruem constituem-se indispensáveis à aferição da presença de requisito autorizador da concessão da medida de indisponibilidade requerida, qual seja o fumus boni iuris, consistente na plausibilidade da alegação de suposta prática de ato ímprobo pelas agravadas que teriam causado o prejuízo ao erário. 3. A petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa e documentos que a embasaram devem acompanhar o instrumento desde sua interposição, juntamente com a petição, não cabendo ao magistrado, em observância ao instituto da preclusão, ofertar nem admitir que a parte regularize o feito. 4. É firme o entendimento no STJ e nesta Corte no sentido de que é obrigação do Agravante zelar pela formação do instrumento, juntando com a inicial do recurso as peças e os documentos necessários à compreensão da controvérsia, "ainda que tidas por facultativas, a teor do inciso II do artigo 525 do CPC". 5. Agravo não conhecido.

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