Negado seguimento. Agravo regimental. Atuação em causa própria do agravante em conjunto com outros advogados. Ausência de procurações. Decisão mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 24/06/2014
- Data de publicação
- 11/07/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0021645-28.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA DO AGRAVANTE EM CONJUNTO COM OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O agravante passou a atuar em causa própria a partir da contestação, mas em conjunto com outros advogados. 2. O agravante tinha a obrigação de juntar ao presente recurso de agravo de instrumento todas as procurações por ele outorgadas aos advogados constituídos nos autos, providência de que não se desincumbiu, sendo, pois, deficientemente instruído o recurso. 3. Ademais, não consta dos autos também a certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória prevista no inciso I do art. 525 do CPC. 4. Agravo regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
