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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0021645-28.2014.4.01.0000

Negado seguimento. Agravo regimental. Atuação em causa própria do agravante em conjunto com outros advogados. Ausência de procurações. Decisão mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
24/06/2014
Data de publicação
11/07/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0021645-28.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA DO AGRAVANTE EM CONJUNTO COM OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÕES. DECISÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. O agravante passou a atuar em causa própria a partir da contestação, mas em conjunto com outros advogados. 2. O agravante tinha a obrigação de juntar ao presente recurso de agravo de instrumento todas as procurações por ele outorgadas aos advogados constituídos nos autos, providência de que não se desincumbiu, sendo, pois, deficientemente instruído o recurso. 3. Ademais, não consta dos autos também a certidão de intimação da decisão agravada, peça obrigatória prevista no inciso I do art. 525 do CPC. 4. Agravo regimental não provido.

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