JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025909-88.2014.4.01.0000

Tráfico de entorpecentes. Associação. Prisão preventiva. Manutenção. Decisão fundamentada. Excesso de prazo justificado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
11/07/2014
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0025909-88.2014.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. 1. Constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, o que não ocorre na espécie. 2. Ordem denegada.

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