TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0025909-88.2014.4.01.0000
Tráfico de entorpecentes. Associação. Prisão preventiva. Manutenção. Decisão fundamentada. Excesso de prazo justificado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 10/06/2014
- Data de publicação
- 11/07/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0025909-88.2014.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. 1. Constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, o que não ocorre na espécie. 2. Ordem denegada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- denegou a ordem de habeas corpus.
