JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003494-63.2009.4.01.3500

Moeda falsa. Razões recursais dissociadas da decisão hostilizada. Não conhecimento. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
01/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003494-63.2009.4.01.3500

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO HOSTILIZADA. NÃO CONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA APLICADA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não deve ser conhecida a apelação do acusado Sinval Gonçalves de Queiroz, vez que suas razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. Precedentes desta Corte. 2. Ao contrário do que alega o apelante Gerson de Queiroz Caixeta, analisando as provas existentes nos autos verifica-se claramente que tinha plena ciência da falsidade das cédulas que colocou em circulação. 3. A simples alegação de que não tinha conhecimento da falsidade das notas não se presta, por si só, a isentar o réu da responsabilidade pelo delito cometido, uma vez que não se fez acompanhar de nenhuma prova nesse sentido, não havendo, pois, como aceitar-se que o mesmo estaria agindo de boa-fé. 4. Comprovadas autoria e materialidade delitivas em relação ao crime do art. 289, § 1º do CP, é de se manter a condenação imposta ao acusado Gerson de Queiroz Caixeta pelo MM. Juiz a quo. 5. Não há que se falar em menor participação entre os réus, vez que restou comprovado nos autos que houve a distribuição de tarefas semelhantes a cada um dos acusados, de modo que todos auxiliaram em igual medida na introdução indevida em circulação de cédulas falsas no comércio do município de Palmelo/GO. 6. Os motivos são ínsitos ao tipo penal em questão, bem como as conseqüências do crime não representaram gravidade suficiente para se permitir a exasperação da pena-base, devendo ser fixada no mínimo legal. 7. Apelação do acusado Sinval Gonçalves de Queiroz não conhecida. Apelação do acusado Gerson de Queiroz Caixeta parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu o Recurso de Apelação interposto por Sinval Gonçalves de Queiroz e deu parcial provimento ao Recurso de Apelação manejado por Gerson de Queiroz Caixeta