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TRF1FederalAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0076863-80.2010.4.01.0000

Novos argumentos. Ausência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. (6)

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
05/08/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0076863-80.2010.4.01.0000

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (6) 1. Nas hipóteses em que o recurso regimental não traz argumentos novos ou minimamente suficientes para infirmar a decisão recorrida ou, ainda, apenas repisa os fundamentos do próprio agravo de instrumento, não há como dar-lhe provimento, a fim de proceder a qualquer alteração no julgado. 2. Agravo regimental não provido.

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