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TRF1TributárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0026436-78.2007.4.01.3300

Execução fiscal (conselho profissional) - Anuidades/multas sem amparo em lei expressa - Resoluções - Lei nº 11.000/2004: Aplicação restrita aos cf/cr-medicina

Relator
JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
18/06/2014
Data de publicação
05/08/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0026436-78.2007.4.01.3300

Ementa

CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL (CONSELHO PROFISSIONAL) - ANUIDADES/MULTAS SEM AMPARO EM LEI EXPRESSA - RESOLUÇÕES - LEI Nº 11.000/2004: APLICAÇÃO RESTRITA AOS CF/CR-MEDICINA - PRECEDENTES DA S4/TRF1 - EMBARGOS INFRINGENTES: PROVIDOS (APELAÇÃO NÃO PROVIDA). 1- A demanda atina com anuidades/multas do período 2003/2006, fixadas por resoluções do conselho exeqüente, não por preceito legal expresso formal. 2- A 4ª Seção do TRF1 pacificou o tema neste sentido (EIAC nº 0010513-80.2005.4.01.3300/BA): "(...). EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DE ANUIDADES POR RESOLUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO. ILEGALIDADE. LEI N. 11.000/2004. APLICAÇÃO ESPECÍFICA AOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAL DE MEDICINA. 1. Compete à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais (art. 149, CF/1988). 2. As anuidades dos conselhos profissionais possuem natureza tributária, pois constituem contribuições sociais (artigos 149 e 150 da CF/1988), motivo pelo qual a fixação dos valores dessas anuidades deve obediência ao princípio da legalidade e, por conseqüência, a sua instituição ou seu aumento deve ser procedido mediante lei. 3. A Lei n. 11.000/2004 se aplica somente aos Conselhos Federal e Regional de Medicina (EIAC 2004.33.00.027987-5/BA (...))." 3- Embargos infringentes providos: apelação não provida (sentença confirmada). 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 18 de junho de 2014., para publicação do acórdão.

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