Associação para o tráfico transnacional de drogas. Lei n. 11.343/2006, art. 35. Pedido de liberdade provisória indeferido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 16/06/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0017379-95.2014.4.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. LEI N. 11.343/2006, ART. 35. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA (ART. 312 DO CPP). ART. 319. NÃO APLICAÇÃO. PROVAS. EXAME APROFUNDADO. VIA INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O delito imputado ao paciente é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos de reclusão (art. 313, I, do CPP) e estão presentes os demais requisitos necessários à imposição da prisão cautelar na hipótese sob exame (arts. 282 c/c 312 do CPP). 2. Constatadas a necessidade e adequação da prisão preventiva na hipótese sob exame, afasta-se a possibilidade de concessão de liberdade provisória, bem como de decretação de outra medida cautelar, prevista no art. 319 do CPP. 3. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, a análise de fatos que dependam de exame aprofundado de prova. 4. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.
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