JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)TRF1-0000180-02.2011.4.01.3804

Aposentadoria. Renúncia. Desaposentação. Concessão de novo benefício. Direito patrimonial disponível. Decadência. Inocorrência. Omissão. Rediscussão

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data de julgamento
10/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Número
TRF1-0000180-02.2011.4.01.3804

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. DESAPOSENTAÇÃO. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Conforme disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Confirmada a omissão do julgado no tocante à decadência do direito à renúncia à aposentadoria, devem ser acolhidos os embargos para sanar o vício apontado. 3. Cuidando os autos de pedido de renúncia e cancelamento de benefício concedido pela Previdência Social, com o objetivo de concessão de novo benefício e não de pedido de revisão do valor do benefício previdenciário, não há decadência do direito. Precedentes. 4. Quanto ao mérito propriamente dito o embargante limitou-se a rediscutir as questões já decididas no Acórdão. O julgamento contrário à pretensão da parte não configura omissão, pois o julgador é livre para adotar os fundamentos adequados à demonstração de seu convencimento. 3. Na esteira deste entendimento, tem decidido o Supremo Tribunal Federal que, para fins de prequestionamento, basta que a parte avie os embargos de declaração sobre a matéria que embasou o recurso de apelação ou as contrarrazões. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, para sanar omissão relativa à ocorrência de decadência, sem efeitos modificativos do julgado.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • acolheu parcialmente os embargos de declaração
  • sem efeitos modificativos do julgado.