Embargos à execução de título judicial. Procedente. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Fixação sobre o excesso da execução. Critério equitativo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 06/06/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001589-90.2013.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO. CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Nos embargos à execução não há sentença condenatória, mas declaratória, se improcedentes, ou constitutiva negativa, se procedentes. Assim, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). 2. A base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios é o excesso de execução. Precedente do STJ. 3. Apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
