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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001589-90.2013.4.01.3400

Embargos à execução de título judicial. Procedente. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Fixação sobre o excesso da execução. Critério equitativo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001589-90.2013.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PROCEDENTE. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO SOBRE O EXCESSO DA EXECUÇÃO. CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Nos embargos à execução não há sentença condenatória, mas declaratória, se improcedentes, ou constitutiva negativa, se procedentes. Assim, os honorários advocatícios deverão ser fixados mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 3º, a, b e c, e § 4º, do CPC). 2. A base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios é o excesso de execução. Precedente do STJ. 3. Apelação da Fazenda Nacional a que se dá provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.