JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008719-14.2011.4.01.3300

Conselho profissional. Anuidade. Majoração por resolução. Impossibilidade. Reserva legal. Arts. 149 e 150, I, da constituição federal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
06/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008719-14.2011.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. MAJORAÇÃO POR RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. ARTS. 149 E 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional impossibilita sua fixação por simples resolução, em face do princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Carta Magna. 2. Apelação a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.