JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004017-53.2006.4.01.3800

Aposentadoria por invalidez - Mandato de vereador - Cessação - Cerceamento de defesa

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004017-53.2006.4.01.3800

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MANDATO DE VEREADOR - CESSAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - O cancelamento de benefício previdenciário já concedido deve ser precedido de prévio procedimento administrativo, pautado pela observância da garantia do devido processo legal, que não foi observada na espécie. 2 - Apelação e Remessa Oficial não providas. 3 - Sentença confirmada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.