TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004017-53.2006.4.01.3800
Aposentadoria por invalidez - Mandato de vereador - Cessação - Cerceamento de defesa
- Relator
- JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/06/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004017-53.2006.4.01.3800
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MANDATO DE VEREADOR - CESSAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 - O cancelamento de benefício previdenciário já concedido deve ser precedido de prévio procedimento administrativo, pautado pela observância da garantia do devido processo legal, que não foi observada na espécie. 2 - Apelação e Remessa Oficial não providas. 3 - Sentença confirmada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
