JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0007527-32.2000.4.01.3300

Embargos à execução de título judicial - Juros de mora - Incidência até a data do trânsito em julgado

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0007527-32.2000.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - COMPENSAÇÃO, NA FASE DE EXECUÇÃO, DE PARCELAS PAGAS ADMINISTRATIVAMENTE - POSSIBILIDADE. 1 - Os juros de mora são devidos somente até o trânsito em julgado da decisão proferida nos embargos à execução. Incabível a incidência desse consectário entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório/RPV. Precedentes. 2 - Com razão a Apelante, também, ao alegar necessidade de serem consideradas, na execução, as parcelas pagas aos embargados em decorrência de decisão administrativa. 3 - Apelação provida. 4 - Sentença reformada parcialmente.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Apelação.