JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025523-85.2006.4.01.3800

Aposentadoria por tempo de contribuição - Trabalhador urbano - Engenheiro - Tempo lavorado em condições especiais - Não comprovação - Conversão

Relator
JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/06/2014
Data de publicação
08/08/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025523-85.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - TRABALHADOR URBANO - ENGENHEIRO - TEMPO LAVORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO - CONVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O desate da lide cinge-se ao reconhecimento da especialidade do labor no período de 17.8.1976 a 28.4.1995 para o fim de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. 2 - A categoria à qual pertence o autor - engenheiro mecânico - não encontra previsão entre aquelas a que se refere o código 2.1.1 do Anexo ao Decreto 53.831/1964 - engenheiro de construção civil, de minas, de metalurgia, eletricistas - e o código 2.1.1 do Anexo ao Decreto 83.080/1979 - engenheiros químicos, engenheiros-metalúrgicos, engenheiros de minas -, de molde a atrair a presunção de que, pelo simples exercício dessas profissões, o trabalho poderia ser considerado especial (exposição ficta aos agentes agressivos). 3 - É certo que o rol de categorias e agentes nocivos a que se referem os quadros anexos aos diplomas acima citados comporta ampliação, desde que exista comprovação, por meio de prova pericial, de que a atividade desempenhada pela parte se desenvolvia sob a exposição de agentes nocivos, nos moldes da inteligência da súmula 198 do extinto TFR. 4 - No caso em tela, os formulários DISES.BE - 5235 informam apenas que o autor desenvolvia a atividade de engenheiro mecânico nos setores de coordenação de controle de qualidade/supervisão de engenharia-laminação/gerência técnica de engenharia das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais - USIMINAS, executando atividades relacionadas à elaboração do plano de inspeção dos equipamentos de fabricação nacional, analisando normas e relatórios necessários a essa elaboração, mantendo contatos com as unidades de manutenção e operação da Usina, levantando dados junto aos Analistas da Coordenação de Inspeção de Equipamentos para atualizar as listas e equipamentos de inspeção, efetuando o levantamento de dados técnicos e documentos que nortearão a inspeção, preparando desenhos aprovados, roteiros de inspeção, procedimentos e dados de normas, alertando quanto a prontos críticos do projeto e participando de reuniões técnicas de esclarecimento junto aos fabricantes para definição dos níveis e procedimentos de inspeção serviços de prospecção e administração de projetos e manutenção dos equipamentos de centrais de rádio transmissão, entre outras cuja especialidade do labor não restou comprovada. 5 - Apelação a que se nega provimento.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação.