Embargos à execução de título judicial - Pensão especial concedida com fundamento no art. 53, II, do ADCT, regulamentada nos termos da lei nº 8.059/90
- Relator
- JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA (CONV.)
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/06/2014
- Data de publicação
- 08/08/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000092-28.2005.4.01.3301
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PENSÃO ESPECIAL CONCEDIDA COM FUNDAMENTO NO ART. 53, II, DO ADCT, REGULAMENTADA NOS TERMOS DA LEI Nº 8.059/90 - EX-COMBATENTE - INCLUSÃO INDEVIDA, NOS CÁLCULOS, DE VERBA DE CARÁTER PESSOAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - IMPUGNAÇÃO DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA INFIRMAR A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 21, CAPUT, E 333, I E II - APLICABILIDADE. 1 - Não se tratando de pensão devida a dependente de militar de carreira, mas de pensão especial concedida a dependente de ex-combatente nos termos da Lei nº 8.059/90, incabível a inclusão de verba de caráter pessoal. 2 - A execução deve prosseguir pelo valor de R$ 273.285,77 (duzentos e setenta e três mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos) (em maio de 2009), tendo em vista o equívoco verificado naquele apontado pelo juízo sentenciante que, por ter incluído verba de caráter pessoal devida, somente, a militares de carreira, atingiu a cifra de R$ 288.649,15 (duzentos e oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e quinze centavos) (em maio de 2009). 3 - Nos cálculos elaborados para prosseguimento da execução foi efetuado o abatimento da parcela incontroversa (R$ 212.092,56, até março de 2007) que, somada a R$ 273.285,77 (em maio de 2009), totaliza R$ 485.378,33 (quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos). O embargado não comprova (Código de Processo Civil, art. 333, I e II) que o valor por ele pretendido (R$ 429.019,96, até outubro de 2004), atualizado até maio de 2009 não seria superior ao da execução, circunstância que torna indiscutível o excesso alegado pela devedora e, consequentemente, a sucumbência recíproca declarada pelo juízo de origem. 4 - Apelação do embargado a que se nega provimento. 5 - Apelação da embargante provida. 6 - Sentença reformada parcialmente, mantida a sucumbência recíproca.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação do embargado e deu provimento ao interposto pela embargante.
