Convênio. Município. Irregularidades na prestação de contas do ex-gestor. Exclusão da inscrição do nome do município no cadastro do siafi/cauc. Cabimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004395-13.2009.4.01.3700
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EX-GESTOR. EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUNICÍPIO NO CADASTRO DO SIAFI/CAUC. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR REJEITADA. I - Na espécie dos autos, não merece prosperar a preliminar de falta de interesse de agir, na medida em que o Município autor não pretende a liberação dos repasses de verbas apenas para educação, saúde e assistência social, mas a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, no que se refere ao convênio questionado. Logo, a pretensão do autor é mais abrangente do que as ressalvas legais pertinentes à matéria em discussão, além de ser notória a resistência do recorrente em relação àquela. Preliminar rejeitada. II - Afigura-se legítima a exclusão da inscrição do nome do município no cadastro do SIAFI/CAUC, até que seja efetivada a Tomada de Contas Especial, referente a convênio celebrado, na Administração anterior. III - Ademais, a inscrição da entidade municipal, em cadastro de inadimplentes, contraria o disposto no art. 4º, IX, da Instrução Normativa n°. 35/2000, do colendo Tribunal de Contas da União, no sentido de que apenas o nome do responsável pelas contas municipais é que deve ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito, no intuito de preservar-se o interesse público e não se penalizar toda a população local. IV - No caso, há de se ponderar, ainda, que foram adotadas as providências necessárias para responsabilização do ex-administrador pela má gestão dos recursos recebidos, a justificar, também por este enfoque, a exclusão da inscrição do nome do Município de cadastro de inadimplentes. V - Remessa oficial e Apelação desprovidas. Sentença confirmada.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial e à apelação.
