JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035760-71.2012.4.01.3800

Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. União, estado e município. Direito humano fundamental e difuso, constitucionalmente garantido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/05/2014
Data de publicação
15/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035760-71.2012.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIO. DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E DIFUSO, CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. I - Na espécie dos autos, tratando-se de ação em que se objetivava o reconhecimento de direito de caráter personalíssimo, qual seja, a concessão de medicamento de alto custo, necessário ao tratamento da própria saúde, o falecimento da parte autora impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI e IX, do Código de Processo Civil. Precedentes. II - Ademais, afigura-se correta a condenação das requeridos ao pagamento de honorários advocatícios no montante fixado, uma vez que foram arbitrados nos termos do art. 20, do CPC, com observância das normas contidas nas alíneas a, b e c do § 3º do aludido dispositivo legal. III - Remessa oficial e apelações parcialmente providas.

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