Concurso público. Retificação de inscrição. Vaga destinada a portador de necessidades especiais. Falha na disponibilização do formulário na internet
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 05/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0005637-81.2012.4.01.3803
Ementa
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. FALHA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO NA INTERNET. REPROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Na hipótese, o edital do certame previu a possibilidade de retificação da inscrição para vaga de portador de necessidades especiais, no entanto, o Impetrante não teria conseguido fazê-la nas datas previstas, tendo em vista a não disponibilização do respectivo formulário na página da autoridade impetrada na internet, por falha/erro do sistema. 2. Tendo sido comprovado nos autos que o/a impetrante não obteve a nota mínima para a classificação, tendo sido eliminado do certame, resta sem objeto o mandado de segurança que visava à sua participação no aludido concurso. 3. Remessa oficial provida para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à remessa oficial para julgar extinto o processo
- sem resolução do mérito.
