JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005637-81.2012.4.01.3803

Concurso público. Retificação de inscrição. Vaga destinada a portador de necessidades especiais. Falha na disponibilização do formulário na internet

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
05/05/2014
Data de publicação
15/05/2014
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005637-81.2012.4.01.3803

Ementa

REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO. VAGA DESTINADA A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. FALHA NA DISPONIBILIZAÇÃO DO FORMULÁRIO NA INTERNET. REPROVAÇÃO NO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Na hipótese, o edital do certame previu a possibilidade de retificação da inscrição para vaga de portador de necessidades especiais, no entanto, o Impetrante não teria conseguido fazê-la nas datas previstas, tendo em vista a não disponibilização do respectivo formulário na página da autoridade impetrada na internet, por falha/erro do sistema. 2. Tendo sido comprovado nos autos que o/a impetrante não obteve a nota mínima para a classificação, tendo sido eliminado do certame, resta sem objeto o mandado de segurança que visava à sua participação no aludido concurso. 3. Remessa oficial provida para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à remessa oficial para julgar extinto o processo
  • sem resolução do mérito.