TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023033-39.2000.4.01.3400
SFH. Ação cautelar. Improcedência do pedido no processo principal. Requisitos não preenchidos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023033-39.2000.4.01.3400
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Confirmada a improcedência do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se indeferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial e não inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Apelação a que se nega provimento.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
