JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023033-39.2000.4.01.3400

SFH. Ação cautelar. Improcedência do pedido no processo principal. Requisitos não preenchidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/05/2014
Data de publicação
15/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0023033-39.2000.4.01.3400

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Confirmada a improcedência do pedido no processo principal, justifica-se a manutenção da sentença em que se indeferiu tutela cautelar para suspensão de execução extrajudicial e não inscrição do nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.