Pedido de assistência. União. Extinção da autarquia federal. Fiscalização do sistema de previdência complementar. Interesse jurídico e econômico
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 07/05/2014
- Data de publicação
- 15/05/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058738-35.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. UNIÃO. EXTINÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. 1. A extinção da Superintendência Nacional da Previdência Complementar - Previc, autarquia federal, ocorreu pela não conversão da MP 233, de 30 de dezembro de 2004. As atribuições de fiscalização e supervisão do sistema de previdência complementar retornaram à União, como sucessora da Previc. 2. Constata-se o interesse jurídico da União em figurar como assistente da Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, em razão das referidas atribuições que lhe foram conferidas com extinção da Previc. 3. "Reitera-se o entendimento de que é cabível a intervenção, especialmente quando se constata que houve injeção de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) por parte da União na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, para ressarcimento em 14 (quatorze) anos, com previsão de responsabilidade também da nova controladora" (AGA 0029871-03.2006.4.01.0000/MA, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma, DJ de 05/02/2007). 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
