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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058738-35.2008.4.01.0000

Pedido de assistência. União. Extinção da autarquia federal. Fiscalização do sistema de previdência complementar. Interesse jurídico e econômico

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
07/05/2014
Data de publicação
15/05/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058738-35.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA. UNIÃO. EXTINÇÃO DA AUTARQUIA FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INTERESSE JURÍDICO E ECONÔMICO. 1. A extinção da Superintendência Nacional da Previdência Complementar - Previc, autarquia federal, ocorreu pela não conversão da MP 233, de 30 de dezembro de 2004. As atribuições de fiscalização e supervisão do sistema de previdência complementar retornaram à União, como sucessora da Previc. 2. Constata-se o interesse jurídico da União em figurar como assistente da Caixa de Assistência e Aposentadoria dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, em razão das referidas atribuições que lhe foram conferidas com extinção da Previc. 3. "Reitera-se o entendimento de que é cabível a intervenção, especialmente quando se constata que houve injeção de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) por parte da União na Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão - CAPOF, para ressarcimento em 14 (quatorze) anos, com previsão de responsabilidade também da nova controladora" (AGA 0029871-03.2006.4.01.0000/MA, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria De Almeida, Quinta Turma, DJ de 05/02/2007). 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento.