Ação ordinária - PASEP - Inscrição/constribuição - Prescrição quinquenal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005692-41.1998.4.01.3700
Ementa
AÇÃO ORDINÁRIA - PASEP - INSCRIÇÃO/CONSTRIBUIÇÃO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1 - Fato notório e incontroverso nos autos que a inscrição/vinculação da autora, que é servidora pública desde 1987, ao PASEP, e os necessários respectivos recolhimentos, somente ocorreram, por desídia da ré em postergar tais fatos, em NOV/2002, devendo ela-ré (FUNASA), pois, atendida a prescrição aplicável, que, no caso, é qüinqüenal (Decreto nº 20.910/32, c/c T1/STJ, AgRg-Ag nº 976.670/PB), recompor o patrimônio individual da autora, atendido os ditames das LC´s nº 08/1970 e nº 26/1975, desde 23/OUT/1993, já que esta ação ordinária findou ajuizada em 23/OUT/1998, aplicando-se, quanto ao débito, atualização monetária e juros conforme Manual/JF. 2 - Apelação e remessa oficial providas em parte. 3 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma DEU PROVIMENTO
- em parte
- à apelação e à remessa oficial por unanimidade.
