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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0036845-12.2004.4.01.3400

Contribuição ao INCRA - Lei nº 2.613/1955 (0,2%): Exigibilidade - Jurisprudência serena do TRF1, do STJ e do STF

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0036845-12.2004.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO AO INCRA - LEI Nº 2.613/1955 (0,2%): EXIGIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA SERENA DO TRF1, DO STJ E DO STF. 1- Contribuição ao INCRA (0,2% da Lei nº 2.613/55): o STJ (REsp nº 977.058/RS), examinando a matéria sob o signo do art. 543-C do CPC, o que (AgRg-REsp nº 1.086.479/RS) induz a imposição de especial eficácia vinculativa do precedente, a mais do que muito aconselhar sua adoção aos casos análogos, concluiu por sua exigibilidade, inclusive por empresas urbanas, recepcionada pela CF/88, não extinta pelas Leis nº 7.787/89, nº 8.212/91 ou nº 8.213/91. O STF (ADIN-MC nº 2.256) declarou recepcionado o tributo como "Contribuição Social Geral" (art. 149 da CF/88, 1ª parte). 2- Apelações e remessa oficial providas: segurança denegada. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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