Ação ordinária - IRRF - Complementação de aposentadoria - Pensão recebida desde 1972 - Redução da verba honorária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019566-08.2007.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - IRRF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PENSÃO RECEBIDA DESDE 1972 - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1. A não tributação da fração da complementação só pode atinar com as contribuições que, além de pessoais e havidas entre 1989/1995, atinem com o período da "atividade" do associado (antes da aposentadoria: para concessão do benefício, não para sua manutenção), autorizando-se, na repetição, ademais, que haja compensação das eventuais restituições do IRRF havidas nos ajustes anuais, respeitadas as planilhas da FN. No caso, a autora recebe o benefício de pensão desde 23 JUL 1972 e não houve contribuições pessoais do titular da aposentadoria havidas entre 1989/1995, atinentes com o período da "atividade" do associado, não havendo, portanto, valores a restituir. 2. Não havendo valores a restituir, prejudicada a análise da decadência e dos consectários legais. 3. Ocorrido o desmembramento da ação, com permanência apenas da autora, sem a redução devida do valor da causa, que fora fixado inicialmente em R$ 220.000,00, a sua condenação em honorários de 10% do valor da causa se mostra excessiva, a prover de razoabilidade a irresignação, a verba deve ser reduzida para R$ 2.000,00, consoante jurisprudência desta T7. 4. Apelação da autora provida, em parte. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- DEU PROVIMENTO
- em parte
- à apelação por unanimidade.
