Ação ordinária - Lei nº 8.880/94, art. 38 - Constitucionalidade - Correção monetária das demonstrações financeiras de 1994 - Expurgos inflacionários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023599-22.1999.4.01.3400
Ementa
EMENTA TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - LEI Nº 8.880/94, ART. 38 - CONSTITUCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DE 1994 - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que não há direito adquirido a instituto jurídico, como, por exemplo, a correção monetária; tampouco direito adquirido a determinado índice percentual. Precedentes. 2. O art. 38, da Lei 8.880/94 é constitucional, porquanto não implicou em expurgo da inflação nos meses de julho e agosto de 1994, pois as demonstrações financeiras, antes e depois do Plano Real, foram corrigidas com base na UFIR. 3. Apelação não provida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
