Inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS importação e contribuição para o PIS importação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0075925-80.2013.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS IMPORTAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS IMPORTAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.865/2004 (RE 559.937). 1. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços (segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004). 2. Decisão mantida. Requisitos da liminar presentes. Suspensão da exigibilidade do suposto crédito: pertinência. 3. Agravo Regimental não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
