JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0075925-80.2013.4.01.0000

Inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS importação e contribuição para o PIS importação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0075925-80.2013.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS IMPORTAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS IMPORTAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO INCISO I DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 10.865/2004 (RE 559.937). 1. O Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a inclusão de ICMS, bem como do PIS/Pasep e da Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições sociais incidentes sobre a importação de bens e serviços (segunda parte do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865/2004). 2. Decisão mantida. Requisitos da liminar presentes. Suspensão da exigibilidade do suposto crédito: pertinência. 3. Agravo Regimental não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.