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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0050088-84.2004.4.01.3800

AO - Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios irrisórios - Faculdade do ente público (art. 1º da lei 9.469/97)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0050088-84.2004.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IRRISÓRIOS - FACULDADE DO ENTE PÚBLICO (ART. 1º DA LEI 9.469/97). 1- Consoante disposto no art. 1º da Lei 9.469/97 (redação vigente à época), "o Advogado-Geral da União e os dirigentes máximos das entidades de direito público poderão autorizar a realização de acordos, requererem a extinção de ações ou a desistência de recursos judiciais para cobrança de créditos de até R$ 1.000,00". 2- Trata-se, portanto, de faculdade conferida ao ente público o requerimento de execução de honorários de sucumbência, ainda que de valor ínfimo (R$ 57,26), não podendo o Juiz aplicar, de ofício, a referida norma. 3- Apelação provida. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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