Ação ordinária - Procuradores do estado de minas gerais - IRRF sobre distribuição de honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043886-57.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IRRF SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LEGITIMIDADE DAS RETIFICADORAS APRESENTADAS PELO ESTADO DE MINAS GERAIS RECONHECIDA NA AO N.º 2003.38.00.008388-4 - RECOLHIMENTO EM DUPLICIDADE. 1. Se, simultaneamente a esta ação, foi ajuizada a AO n.º 2003.38.00.008388-4 pelo Estado de Minas Gerais, tratando da legitimidade da retificação das declarações do IR dos procuradores desse estado para constar o pagamento de IRRF sobre a distribuição de honorários advocatícios nos anos de 1993 a 1995, mesma matéria tratada nesta ação, tendo sido reconhecido como legal o procedimento realizado pelo estado (trânsito em julgado em 18 JAN 2011), impõe-se aplicar o mesmo entendimento aos autores, a justificar a restituição dos valores recolhidos em duplicidade pelos autores, consoante planilhas que juntaram. 2. Apelação e remessa oficial não providas. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação e à remessa oficial por unanimidade.
