JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0015353-27.2014.4.01.0000

Ação ordinária - Antecipação de tutela indeferida - Veículo apreendido transportando mercadorias sem documentação legal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0015353-27.2014.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - VEÍCULO APREENDIDO TRANSPORTANDO MERCADORIAS SEM DOCUMENTAÇÃO LEGAL - ENTREGA DO VEÍCULO AO PROPRIETÁRIO NA CONDIÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta T7/TRF1 "não abona o livramento de bem apreendido pelo Fisco em sede de antecipação de tutela ou liminar" (AGTAG nº 2004.01.00.046058-7/MT, T7, DJ II 14/01/2005). (AG 0057746-69.2011.4.01.0000/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 de 23/03/2012). 2. Incabível a entrega de veículo apreendido - por transportar mercadoria estrangeira, desacompanhada de documentação regular - ao proprietário, na condição de depositário fiel, em face de sua responsabilidade objetiva. Precedente: TRF1, AG 2007.01.00.004936-3/DF, Rel. Des. Fed. ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA, T7, DJ 13/07/2007). 3. Ausentes os requisitos do art. 273/CPC. 4. Agravo de instrumento não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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