Ação ordinária - Associação civil pleiteando repasse do fundeb para município - Ilegitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 23/05/2014
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009719-06.2013.4.01.4100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSOCIAÇÃO CIVIL PLEITEANDO REPASSE DO FUNDEB PARA MUNICÍPIO - ILEGITIMIDADE. 1. Os repasses do FUNDEB são destinados aos municípios, e por eles geridos, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, consoante art. 17 e art. 21 da Lei n.º 11.494/2007. 2. Não se vislumbra a legitimidade da associação autora para pleitear "a complementação do FUNDEB do corrente ano no percentual de 30% conforme Lei 11.494/2007 para o município em tela" (Nova União/RO), pois só ao município é garantido o direito de ação, nos termos do art. 6º do CPC. 3. O CDC, no art. 81 e art. 82, só autoriza a defesa coletiva por associações em caso de defesa dos consumidores, hipótese não ocorrida no caso. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
