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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0009719-06.2013.4.01.4100

Ação ordinária - Associação civil pleiteando repasse do fundeb para município - Ilegitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
13/05/2014
Data de publicação
23/05/2014
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0009719-06.2013.4.01.4100

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ASSOCIAÇÃO CIVIL PLEITEANDO REPASSE DO FUNDEB PARA MUNICÍPIO - ILEGITIMIDADE. 1. Os repasses do FUNDEB são destinados aos municípios, e por eles geridos, para ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, consoante art. 17 e art. 21 da Lei n.º 11.494/2007. 2. Não se vislumbra a legitimidade da associação autora para pleitear "a complementação do FUNDEB do corrente ano no percentual de 30% conforme Lei 11.494/2007 para o município em tela" (Nova União/RO), pois só ao município é garantido o direito de ação, nos termos do art. 6º do CPC. 3. O CDC, no art. 81 e art. 82, só autoriza a defesa coletiva por associações em caso de defesa dos consumidores, hipótese não ocorrida no caso. 4. Apelação não provida. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 13 de maio de 2014., para publicação do acórdão.

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